TJPB - 0818385-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 10:32 Determinada diligência 
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                                            22/08/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 10:54 Determinada diligência 
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                                            09/07/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 10:54 Deferido o pedido de 
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                                            09/07/2025 10:44 Determinada diligência 
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                                            09/07/2025 10:44 Deferido o pedido de 
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                                            09/07/2025 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 08:41 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2025 08:40 Juntada de 
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                                            08/07/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 10:21 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 04:33 Publicado Despacho em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 04:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818385-09.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
 
 Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
 
 Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 06:03 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            23/05/2025 16:43 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 16:43 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 09:12 Publicado Despacho em 21/05/2025. 
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                                            22/05/2025 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 17:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 13:53 Expedição de Carta. 
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                                            02/05/2025 08:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 17:36 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            04/04/2025 01:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 01:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 20:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 20:03 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            03/04/2025 20:03 Determinada diligência 
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                                            03/04/2025 20:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 20:03 Determinada a citação de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU) 
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                                            03/04/2025 20:03 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALVA DOS SANTOS BARROSO - CPF: *13.***.*44-34 (AUTOR). 
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                                            03/04/2025 14:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/04/2025 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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