TJPB - 0802915-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-40.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE MARCOS DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício (ID115175565).
Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de ID 103739514, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:56
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:44
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/02/2025 04:44
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-40.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE MARCOS DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 104403502.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-40.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE MARCOS DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 104403502.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 103739514 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-40.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de endereço (documento em anexo).
Intime-se o autor para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:36
Outras Decisões
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17/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802915-40.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs: Nomear Depositário Fiel.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 88822818. -
15/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-40.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: JOSE MARCOS DE SOUSA DECISÃO Nos termos do artigo 109, §1º, do CPC, a sucessão processual pelo cessionário somente pode ocorrer se a parte contrária consentir.
No caso dos autos, o réu nem sequer foi citado, o que inviabiliza a oitiva acerca da cessão realizada entre o autor (cedente) e o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (cessionário).
Contudo, a legislação processual admite, no parágrafo segundo o artigo supra mencionado, a participação do cessionário como assistente litisconsorcial.
Assim, defiro o ingresso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como assistente litisconsorcial da parte autora.
Ato contínuo, defiro os pedidos de inserção de restrição total sobre o veículo objeto da busca e apreensão e da consulta de endereço do promovido.
Intime-se a parte autora e o assistente litisconsorcial para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Anotações cartorárias necessárias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:24
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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18/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802915-40.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc...
Considerando que os autos encontram-se paralisados por inércia da parte autora, determino que seja intimada novamente, para no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito.
Sobrevindo inação, certifique-se e intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para diligenciar no feito, em 05 (cinco) dias, sob pena extinção por abandono, e consequente arquivamento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
13/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:00
Determinada diligência
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18/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 19:26
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 23:16
Determinada diligência
-
19/09/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2022 04:51
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:18
Determinada diligência
-
29/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
31/01/2022 16:39
Determinada diligência
-
31/01/2022 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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