TJPB - 0827763-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 04:55 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 04:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0827763-86.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: ADRIANO FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
 
 Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada.
 
 Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental da exigibilidade do crédito (notificação do executado para o pagamento da dívida), sob pena de extinção.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Sem atendimento, à conclusão.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            27/05/2025 23:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/05/2025 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 09:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2025 09:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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