TJPB - 0810634-17.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DANTAS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810634-17.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MAHRA DEBBORA MEDEIROS ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 30 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 12:12
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 04:37
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810634-17.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MAHRA DEBBORA MEDEIROS ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
16/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:12
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/06/2025 03:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:50
Outras Decisões
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DANTAS em 18/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 07:44
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 08:37
Expedição de Carta.
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25/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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22/10/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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