TJPB - 0800915-28.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 12/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de Luiz Bruno Veloso Lucena em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:25
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800915-28.2022.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente (ID 109020547), devendo-se adotar as seguintes providências, observando a escrivania a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, defiro, desde já, o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema BACENJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009), devendo os autos virem conclusos para tal finalidade.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais Esperança/PB, 18 de março de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
16/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 30/05/2025 23:59.
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28/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 07/03/2025 23:59.
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27/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2022 12:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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23/10/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA SALONETE LOURENCO RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA SALONETE LOURENCO RAMOS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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24/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:51
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:04
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2023 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 07/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
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23/01/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 19:24
Conclusos para despacho
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12/12/2022 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:04
Arquivamento Ausência do Reclamante
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24/11/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:22
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2022 12:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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11/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SALONETE LOURENCO RAMOS (*32.***.*66-29).
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03/06/2022 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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