TJPB - 0823453-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 14:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/07/2025 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE novamente o autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o consequente cancelamento da distribuição, tendo em vista ter apresentado somente despesas postais para citação. -
16/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:06
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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05/05/2025 09:31
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 17:19
Determinada a redistribuição dos autos
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29/04/2025 17:19
Declarada incompetência
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29/04/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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