TJPB - 0801554-15.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 12:09 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            02/07/2025 03:09 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:09 Decorrido prazo de RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 05:07 Publicado Expediente em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801554-15.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando a obrigatoriedade da audiência UNA no Juizado Especial Civel, designe-se dia e hora desimpedido para a realização da audiência na pauta do juízo.
 
 Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO.
 
 DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS, FÉRIAS E 13 SALÁRIO.
 
 PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA UNA NO RITO DO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 OBRIGATORIEDADE.
 
 NÃO OBSERVÂNCIA.
 
 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA.
 
 RECURSO PREJUDICADO. (TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0801274-20.2023.8.15 .0081, Relator.: Juiz José Ferreira Ramos Júnior, 2ª Turma Recursal Permanente da Capital) RI DO RÉU – AÇÃO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUDIÊNCIA UNA – OBRIGATORIEDADE – NORMA DE ORDEM PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMENTAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE RETORNO À ORIGEM PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA – RECURSO PREJUDICADO. - Os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da oralidade, informalidade, celeridade e economia processual, os quais se concretizam, entre outras formas, pelo incentivo à conciliação, que possui o mérito de reduzir o número de demandas e solucionar conflitos de forma eficaz.
 
 Desta forma, não há como se dispor da realização de audiência una, tornando-se imperativa a sua realização nas hipóteses em que admitida.(TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0804197-79.2023.8.15 .2001, Relator.: Juiz Marcos Coelho de Salles, 1ª Turma Recursal Permanente da Capital) RECURSO INOMINADO.
 
 INTERPOSIÇÃO PELO PROMOVENTE.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
 
 INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
 
 AUDIÊNCIA UNA.
 
 OBRIGATORIEDADE – NORMA DE ORDEM PÚBLICA.
 
 ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
 
 NECESSIDADE DE RETORNO À ORIGEM PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA.
 
 RECURSO PROVIDO. (TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0801706-98.2022.8.15 .0881, Relator.: Juiz José Ferreira Ramos Júnior, 2ª Turma Recursal Permanente da Capital) Intime-se e cumpra-se.
 
 Andreia Silva Matos Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 10:40 Recebidos os autos. 
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                                            16/06/2025 10:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB 
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                                            16/06/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2024 01:31 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 18:36 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/09/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 13:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 03:16 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 10:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/08/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2024 08:30 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 01:04 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 17:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2024 21:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 17:33 Outras Decisões 
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                                            20/06/2024 17:33 Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A (REU) 
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                                            17/06/2024 15:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2024 15:12 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2024 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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