TJPB - 0800988-40.2024.8.15.7701
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2025 17:03
Juntada de Ofício
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03/07/2025 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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03/07/2025 15:26
Suscitado Conflito de Competência
-
03/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:29
Determinada diligência
-
03/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:35
Processo Desarquivado
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03/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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02/07/2025 21:04
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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25/06/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:54
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800988-40.2024.8.15.7701 DECISÃO VISTOS, ETC.
Trata-se de demanda ajuizada por CLARISSA GUSMÃO SERES DA SILVA, em face do ESTADO DA PARAÍBA e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
Em resumo, aduz que é portadora de "CID: G35 - Esclerose múltipla" e alega que faz jus ao recebimento do medicamento "CLADRIBINA".
Compulsando os autos, verifica-se que o medicamento faz parte do Grupo 1A do CEAF, devendo a parte autora emendar a inicial para incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo.
Assim, conforme a Decisão de Id. 109889577, a UNIÃO FEDERAL deverá fazer parte da lide e a competência será da Justiça Federal.
Pelo exposto, INTIME-SE novamente, E PELA DERRADEIRA VEZ, a parte autora para, no prazo de quinze dias, incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.
Incluída a UNIÃO FEDERAL no polo passivo, remetam-se os autos de imediato para a Justiça Federal, independente de conclusão.
CUMPRA-SE. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito -
15/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:56
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
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22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 04:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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10/10/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 20:08
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA - CPF: *10.***.*04-74 (AUTOR).
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11/09/2024 16:11
Determinada diligência
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09/09/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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