TJPB - 0801276-18.2021.8.15.0741
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:11
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira ______________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0801276-18.2021.8.15.0741.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, id. 108721039.
Não impugnada a execução ou rejeita as arguições da executada, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo(a) exequente, devendo-se adotar as seguintes providências: 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 3.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009).
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Por fim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos acerca das informações apresentadas pelo Estado da Paraíba, id. 109463439, requerendo o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801276-18.2021.8.15.0741 REQUERENTE: MARIA WALSONY DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DE ARAUJO RODRIGUES - PB28168 Estado da Paraiba e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos acerca das informações apresentadas pelo Estado da Paraíba, id. 109463439, requerendo o que entender de direito.
Sousa(PB), 22 de julho de 2025 (ADILES PINTO QUEIROGA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
22/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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19/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:10
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801276-18.2021.8.15.0741 REQUERENTE: MARIA WALSONY DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ROGERIO DE ARAUJO RODRIGUES - PB28168 Estado da Paraiba e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica a parte intimada da expedição da RPV, no prazo legal.
Sousa(PB), 13 de junho de 2025 (ADILES PINTO QUEIROGA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:38
Juntada de RPV
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11/06/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/01/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/01/2025 23:59.
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12/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/10/2024 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 07:02
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:44
Outras Decisões
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02/10/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:30
Declarada incompetência
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23/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:49
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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30/08/2022 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
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03/08/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIA WALSONY DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 14:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:11
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 09:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 13:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA WALSONY DOS SANTOS (*80.***.*29-15).
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29/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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