TJPB - 0846021-18.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DA SILVA NORONHA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de DIEGO GIORGE DA SILVA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:35
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0846021-18.2023.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DIEGO GIORGE DA SILVA FERREIRA, SIMONE CRISTINA DA SILVA NORONHA REQUERIDO: RITA GABRIEL DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, a homologação do arrolamento se faz imperativa.
Vistos, etc.
DIEGO GIORGE DA SILVA FERREIRA e OUTRO ajuizaram a presente ação de inventário dos bens deixados por falecimento de RITA GABRIEL DA SILVA.
Plano de partilha no id. 94015674, prova da inexistência de testamento no id. 77963742 e certidão das fazendas nos id's. 113653525, 113653527 e 113653528. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 94015674, referente ao imóvel descrito no id. 113398213 e saldo bancário do id. 85573199, deixados por RITA GABRIEL DA SILVA, em favor de DIEGO GIORGE DA SILVA FERREIRA e SIMONE CRISTINA DA SILVA NORONHA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Desnecessário aguardar o decurso do prazo recursal, por se tratar de arrolamento sumário, por isso, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se formal de partilha e alvarás e arquive-se.
Gratuidade judiciária concedida no id. 103687144.
P.R.I.
João Pessoa, 5 de junho de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
13/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
-
11/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA GABRIEL DA SILVA - CPF: *37.***.*84-68 (REQUERIDO).
-
10/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de DIEGO GIORGE DA SILVA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:09
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/08/2023 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800691-54.2025.8.15.0731
Beach Plaza Condominio e Resort
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2025 16:33
Processo nº 0832165-16.2025.8.15.2001
Elidio Vanzella
Cintia Maria Queiroz de Aquino
Advogado: Daniel Henrique Antunes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 23:50
Processo nº 0809986-74.2025.8.15.0001
Emanuelly Alves Santos
Katherine Kelly Goncalves Leal Dantas
Advogado: Rawlla Kycia Andrade Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 11:11
Processo nº 0802124-60.2025.8.15.2003
Zesito Gomes Vieira
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 15:22
Processo nº 0804545-15.2025.8.15.0001
Vicenca Salviano da Costa
Marcelo da Silva Costa
Advogado: Larissa de Oliveira Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 16:14