TJPB - 0824536-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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02/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTARES em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 08:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0824536-88.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTARES Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: TAYNARA SILVA DE BULHOES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
23/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 05:49
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0824536-88.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTARES EXECUTADO: TAYNARA SILVA DE BULHOES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
16/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:56
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:16
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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