TJPB - 0802144-69.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:09
Juntada de Ofício
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19/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 04:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:05
Publicado Mandado em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0802144-69.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE TEIXEIRA INDICIADO: FRANCISCO DE ASSIS COSTA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Remetidos os autos ao Ministério Público da Paraíba, o titular da ação penal requisitou diligências investigatórias suplementares, nos termos do art. 129, VIII, da CF, c/c art. 16 do CPP.
Nesse contexto, por se tratar de investigado solto, DEFIRO O REQUERIDO e determino a REMESSA DOS AUTOS à DELEGACIA DE ORIGEM para realização das diligências requisitadas, observado o prazo processual de 30 (trinta) dias, previsto no art. 10, caput, do CPP, cuja prorrogação será admitida, excepcionalmente, quando houver adequada fundamentação, nos termos do art. 10, §3º, do CPP.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS com vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, independente de nova conclusão.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
28/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 22:34
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Teixeira em 24/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:43
Publicado Mandado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0802144-69.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE TEIXEIRA INDICIADO: FRANCISCO DE ASSIS COSTA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Remetidos os autos ao Ministério Público da Paraíba, o titular da ação penal requisitou diligências investigatórias suplementares, nos termos do art. 129, VIII, da CF, c/c art. 16 do CPP.
Nesse contexto, por se tratar de investigado solto, DEFIRO O REQUERIDO e determino a REMESSA DOS AUTOS à DELEGACIA DE ORIGEM para realização das diligências requisitadas, observado o prazo processual de 30 (trinta) dias, previsto no art. 10, caput, do CPP, cuja prorrogação será admitida, excepcionalmente, quando houver adequada fundamentação, nos termos do art. 10, §3º, do CPP.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS com vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 dias, independente de nova conclusão.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
16/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 22:38
Prorrogado prazo de conclusão
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15/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:44
Juntada de Petição de cota
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09/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:18
Determinada diligência
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25/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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