TJPB - 0802950-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 23:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:30
Determinado o arquivamento
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26/09/2023 23:11
Conclusos para decisão
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05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de MAPFRE em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802950-97.2022.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA REU: MAPFRE SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Vistos etc.
ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA opôs embargos de declaração em face da sentença que acolheu os embargos de declaração para condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Alegou que a decisão embargada foi omissa e contraditória, uma vez que o autor é pobre na forma da lei e sem condições para arcar com a condenação.
Intimado, o promovente não apresentou contrarrazões.
Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A sentença de id. 73805572 foi publicada em 1 de junho de 2023 e os embargos de declaração apresentados apenas em 12 de junho de 2023.
O prazo para apresentar embargos de declaração é de 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC), com início no dia útil subsequente à data de publicação (art. 219 e 231, VII, do CPC), no caso 2 de junho de 2023.
Logo, o quinto dia útil e último para apresentação dos embargos era 8 de junho de 2023.
A parte autora apresentou os embargos de declaração apenas em 12 de junho de 2023, após o decurso do prazo legal.
Assim, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos, pois intempestivos.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data e assinatura pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 18:43
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MAPFRE em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MAPFRE em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:27
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:24
Decorrido prazo de MAPFRE em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 08:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 19:31
Determinado o arquivamento
-
29/05/2023 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 13:36
Decorrido prazo de MAPFRE em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:24
Decorrido prazo de MAPFRE em 02/02/2023 23:59.
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13/12/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:07
Indeferida a petição inicial
-
28/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
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07/10/2022 00:47
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 07:53
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA - CPF: *17.***.*31-75 (AUTOR)
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26/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
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29/07/2022 01:47
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:07
Outras Decisões
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20/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
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12/04/2022 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 06:21
Conclusos para despacho
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08/03/2022 19:03
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/03/2022 19:03
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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08/03/2022 18:07
Declarada incompetência
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08/03/2022 11:29
Conclusos para decisão
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08/03/2022 05:27
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 07/03/2022 23:59:59.
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07/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:32
Determinada diligência
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26/01/2022 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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