TJPB - 0808578-19.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:19
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2025 14:13
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2025 02:55
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2025 08:20
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:49
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compromisso] Processo nº 0808578-19.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO AGRA CELINO DE ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compromisso] Processo nº 0808578-19.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO AGRA CELINO DE ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 01:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 23:50
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2024 00:36
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808578-19.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compromisso] EXEQUENTE: BRUNO AGRA CELINO DE ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: BRUNO AGRA CELINO DE ARAUJO e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, nº 729, Bairro Centro, CEP 58400-258, Campina Grande, Paraíba .
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, e na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023).
INTIME-SE a parte executada, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 17 de dezembro de 2024.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
17/12/2024 20:25
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 14:30
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Compromisso] Processo nº 0808578-19.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO AGRA CELINO DE ARAUJO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conforme se verifica, a parte exequente JÁ APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nesses termos, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Deste modo, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de cota
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10/07/2024 11:52
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2023 22:35
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:24
Publicado Edital em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0808578-19.2023.815.0001.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude de lei etc, FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, de número acima identificado, promovida por BRUNO AGRA CELINO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº 012.199.914-90e do RG n. 2593766 SSP/PB residente e domiciliado a Avenida Álvaro de Araújo Pereira, n. 295, Quadra “ G”, Lote n. 06, Jardim Tavares, Campina Grande/PB em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55.
Pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA o promovido acima qualificado BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas dos seus representantes legais, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertido de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que será nomeado curador especial para patrocinar a sua defesa, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA o mesmo promovido BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSE CITADO PROMOVIDO e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTE, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBA NOS AUTOS / COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii) nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 14 de agosto de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Ubirajara Valeriano Paulo de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. -
14/08/2023 14:41
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO AGRA CELINO DE ARAUJO (*12.***.*91-90).
-
24/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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