TJPB - 0803791-92.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de SEVERINO NASCIMENTO VIDAL em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:18
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 06:18
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803791-92.2021.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de embargos de declaração opostos por SEVERINO NASCIMENTO VIDAL, em face da sentença proferida por este Juízo (ID. 82191813).
Aduz, de forma sitetizada, a ocorrência de omissão, uma vez que a sentença proferida está em total descompaso com a causa posta, por se tratar de uma ação de notificação judicial de protesto, e não uma ação de indenização por danos morais e materiais advindos de má gestão do fundo PIS/PASEP.
Sem grandes digressões, acolho os embargos apresentados, na medida em que há evidente incurso de erro de fato e de direito, não havendo qualquer correlação entre a sentença proferida e a causa posta.
Evidenciasse que foi proferida decisão por juízo que atuava no Gabinete Virtual, devendo ter havido algum equívoco no registro da sentença nestes autos, uma vez que não se relaciona com este processo, em que pese nominar as mesmas partes em seu escopo.
Sendo assim, acohlho os embargos de declaração, e chamo ofeito a ordem para tonar sem efeito a sentença (ID. 82191813).
Intimem-se as partes para ciência e retornem conclusos para que seja proferida nova sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 26 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:25
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:55
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 20:47
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 15:05
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 00:06
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 28/06/2022 23:59.
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18/06/2022 16:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 16:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:04
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:32
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:30
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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18/05/2022 05:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 05:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
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08/03/2022 04:42
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 09:26
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:14
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 09:07
Juntada de
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13/01/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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