TJPB - 0812714-88.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 06:22
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Número do Processo: 0812714-88.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] Polo ativo: AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Polo passivo: REU: ASTROGESILDO MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO SALA 01 Certifico e dou fé que, foi agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09:30 HORAS, na Sala Virtual 2 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Se o usuário estiver acessando de um computador, será redirecionado automaticamente para a Sala de Audiências (é necessário câmera e microfone).
Para utilizar o ambiente através de aparelhos celulares tipo smartfone, será necessária a instalação do aplicativo Gooogle Meet, disponível gratuitamente nas lojas para plataformas Android e IOS”, devendo apresentar-se na audiência acompanhado do seu constituinte, na forma do art. 334, § 10 do NCPC.
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO O(A) MM( Juíz(a) de Direito do Juízo da 3ª Vara Cível - Cartório Unificado Cível de Campina Grande - PB, MANDA ao Oficial de Justiça que em seu cumprimento e em conformidade com o despacho/decisão proferida no processo acima indicada INTIME/CITE a parte para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 26 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 09:30 HORAS no CEJUSC-5, Sala 01 Virtual (https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv), através da Plataforma Google Meet.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestação (NCPC, art. 335, caput, terá início a partir da audiência (NCPC, art. 335, I).
Não havendo contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).
Qualquer das partes que não possa comparecer na data designada pode constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) Advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9 8181-8371 / (83) 9 8847-2171 ADVERTÊNCIA: Observe o Senhor Oficial de Justiça a necessidade de cumprir este mandado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência acima designada (art. 334 caput do novo CPC).
Datada e assinada eletronicamente.
CAMPINA GRANDE, 16 de junho de 2025 MARIA LINDINALVA MOTA LIMA -
16/06/2025 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/06/2025 12:06
Recebidos os autos.
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16/06/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
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16/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:33
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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