TJPB - 0802598-22.2019.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:17
Conhecido o recurso de ALBA MARIA SOUZA DE LIRA - CPF: *64.***.*91-68 (APELANTE), ALCIONE ALVES DOS SANTOS - CPF: *42.***.*17-16 (APELANTE), ALEXSANDRA LIMA DA SILVA - CPF: *45.***.*23-03 (APELANTE), ANTONIO MARCOS DIAS - CPF: *45.***.*28-11 (APELANTE), A
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27/08/2025 18:02
Juntada de Certidão de julgamento
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26/08/2025 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 00:31
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 51° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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18/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:05
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação n.º 0802598-22.2019.8.15.0231 Origem: 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Apelante: Eulina Lima de Andrade e outros Advogado: José Ivanildo Barros Gouveia (OAB/PB 28.697) Apelado: Município de Mamanguape, representado por sua Procuradoria geral Vistos etc.
A presente Apelação foi interposta em nome dos Autores, embora as razões recursais devolvam exclusivamente a matéria relativa aos honorários advocatícios não fixados pelo Juízo na fase de cumprimento de sentença.
Dispõe o § 5º do art. 99, do Código de Processo Civil, que o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
No caso dos autos, os Autores são beneficiários da gratuidade judiciária, benefício de natureza personalíssima, que não se estende, automaticamente, ao seu advogado.
Considerando que a apelação trata exclusivamente da verba honorária, competia ao Advogado dos Autores, subscritor do referido recurso, comprovar o recolhimento do preparo ou a sua hipossuficiência financeira, tendo ele, no entanto, se limitado a requerer, nas razões recursais, a manutenção da gratuidade judiciária deferida aos Autores, motivo pelo qual, com arrimo no art. 99, §§ 1º e 2º, do CPC, determino a intimação do Advogado Francisco Sylas Machado Costa (OAB/PB 12.051) para, no prazo de cinco dias, comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão do mencionado benefício.
Cumpra-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Antônio Sérgio Lopes Juiz Convocado em Substituição -
16/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:50
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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