TJPB - 0805567-13.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 01:39
Publicado Edital em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:26
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0805567-13.2024.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
Assunto: [Nomeação] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0805567-13.2024.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de MARIA FRANCISCA DA SILVA, CPF nº *28.***.*21-53, com endereço no Sítio São Francisco, s/n, zona rural de Catolé do Rocha/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como "déficit cognitivo", cujo CID foi identificado como CID G30.9 – Doença de Alzheimer não especificada, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de ERIVAN CAETANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº *46.***.*89-04, com endereço no Sítio São Francisco, s/n, zona rural de Catolé do Rocha/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 3 de setembro de 2025.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
03/09/2025 10:19
Expedição de Edital.
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03/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:05
Expedição de Edital.
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03/09/2025 09:05
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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03/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:54
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:06
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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30/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:22
Juntada de Petição de cota
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26/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 22:00
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer
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25/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:07
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0805567-13.2024.8.15.0141 Polo ativo: ERIVAN CAETANO DA SILVA Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA SILVA Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] ATO ORDINATÓRIO Certifico que de ordem do MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 315, caput) procedo, por ato ordinatório, com a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do laudo pericial acostado aos autos (estudo/avaliação social de ID 108379921 e perícia médica de ID 114000287), cientes de que poderão oferecer o parecer do seu assistente técnico, e ainda para, no mesmo prazo, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Catolé do Rocha-PB, 13 de junho de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
13/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ERIVAN CAETANO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:44
Juntada de comunicações
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27/05/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2025 14:15
Recebidos os autos.
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28/04/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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28/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:16
Nomeado curador
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12/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:13
Juntada de Petição de cota
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25/02/2025 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 08:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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25/02/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 08:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/02/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2025 11:32
Recebidos os autos.
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07/02/2025 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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07/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 23:10
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2024 07:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIVAN CAETANO DA SILVA - CPF: *46.***.*89-04 (REQUERENTE).
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11/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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