TJPB - 0800139-41.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800139-41.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: JOANA CANDIDA DE SOUZA Polo Passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800139-41.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES, ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 13 de junho de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
13/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:03
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 23:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2024 13:11
Outras Decisões
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26/01/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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