TJPB - 0802134-47.2019.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802134-47.2019.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 09:32
Baixa Definitiva
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26/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 09:31
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de REBECA SA DE ABRANTES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO BESSANGER DANTAS DE ABRANTES em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:35
Conhecido o recurso de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 12:21
Juntada de Certidão de julgamento
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10/02/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/11/2023 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:43
Retirado pedido de pauta virtual
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23/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:45
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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