TJPB - 0832000-28.2020.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:15 Publicado Expediente em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE VARA UNIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0832000-28.2020.8.15.0001 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DO DESPACHO OU DECISÃO ABAIXO.
 
 Intimo o executado para informar seus dados bancários a fim de propiciar a expedição de Alvará Judicial em seu favor para levantamento do valor depositado como garantia do juízo em ID 38858327, no prazo de 5 (cinco) dias, e ainda, para requerer a execução do julgado, em quinze dias, ciente de que a inércia importará em arquivamento.
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                                            25/08/2025 22:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 22:51 Transitado em Julgado em 12/08/2025 
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                                            09/08/2025 13:16 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            09/08/2025 13:16 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            28/07/2025 18:33 Juntada de Petição de cota 
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                                            16/07/2025 02:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 06:12 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Processo nº 0832000-28.2020.8.15.0001 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
 
 Vistos.
 
 MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE ajuizou EXECUÇÃO FISCAL em face de BANCO BRADESCO S/A, em que pretendeu a satisfação de crédito insculpido em CDA's juntadas aos autos O executado foi citado, ofertou garantia do juízo (ID 38858327) e interpôs Embargos à Execução nº 0812263-05.2021.8.15.0001.
 
 Suspensa a execução, ID 44946207.
 
 Juntada aos autos cópia da sentença e acórdão proferidos nos Embargos à Execução, ID 88537644 e 88537647. É o Relatório.
 
 No presente, caso houve perda superveniente do objeto.
 
 Opostos Embargos à Execução Fiscal nº 0812263-05.2021.8.15.0001, ora associado, foi julgado procedente e reconhecida a nulidade das CDA’s que embasam a presente demanda executiva (ID 88537647).
 
 Verifica-se que a parte exequente não possui mais interesse no provimento jurisdicional desta lide, eis que houve a decretação de nulidade do título executivo extrajudicial que embasa a presente ação por decisão judicial transitada em julgado.
 
 O binômio utilidade/necessidade que integram o interesse processual enquanto condição da ação se esvaziou em caráter superveniente, não restando alternativa senão a extinção, conforme o art. 485, VI do CPC.
 
 Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do interesse, nos termos do art. 485, VI do CPC.
 
 Isento de custas.
 
 Diante da autonomia das ações de execução fiscal e embargos à execução e do princípio da causalidade, condeno o exequente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução, em respeito ao limite disposto no art. 85, §3º do CPC, nos termos do art. 85, §§2º, 3º, I e 10 do CPC, consoante precedente firmado sob o Tema 587 do STJ (REsp nº 1.520.710-SC).
 
 Intime-se o executado para informar seus dados bancários a fim de propiciar a expedição de Alvará Judicial em seu favor para levantamento do valor depositado como garantia do juízo em ID 38858327, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Apresentados os dados, expeça-se Alvará em favor do executado para levantamento de todo o saldo capital (valor depositado e correções) constante no depósito no ID 38858327.
 
 Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para requerer a execução do julgado, em quinze dias, ciente de que a inércia importará em arquivamento.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Campina Grande, datada e assinada eletronicamente.
 
 FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 19:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/05/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 10:29 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            17/04/2025 00:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 00:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 04:02 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            01/10/2024 02:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 07:54 Expedido alvará de levantamento 
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                                            07/08/2024 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 10:34 Determinado o arquivamento 
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                                            14/06/2024 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2024 08:57 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 14:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução 
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                                            17/12/2023 22:34 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2021 01:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 27/07/2021 23:59:59. 
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                                            24/06/2021 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2021 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2021 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2021 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2021 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2021 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2021 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2021 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2021 04:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2021 02:37 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 09/03/2021 23:59:59. 
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                                            03/03/2021 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2021 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2021 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2020 23:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2020 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2020 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2020 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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