TJPB - 0815861-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:00
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0815861-39.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO(*58.***.*91-44); CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO(*58.***.*91-44); Polo passivo: ROSA MARIA IZIDRO DE OLIVEIRA(*30.***.*87-70); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 19:52
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 09:30
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:58
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 14:06
Determinada diligência
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01/04/2025 14:06
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 11:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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