TJPB - 0821899-53.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 15:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/09/2025 15:17 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/09/2025 12:28 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/08/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2025 21:06 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            22/08/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2025 08:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/08/2025 08:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            13/08/2025 08:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            13/08/2025 07:47 Transitado em Julgado em 12/08/2025 
- 
                                            13/08/2025 01:31 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            13/08/2025 01:31 Decorrido prazo de IGOR DE AZEVEDO RODRIGUES DA COSTA RAMOS em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 01:24 Publicado Sentença em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
 
 Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
 
 Pois bem.
 
 A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
 
 Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
 
 Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
 
 Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito
- 
                                            22/07/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 18:02 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/07/2025 15:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/07/2025 15:47 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            11/07/2025 10:54 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            11/07/2025 10:54 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            11/07/2025 10:24 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            10/07/2025 16:19 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/07/2025 09:47 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            26/06/2025 00:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/06/2025 17:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 06:58 Publicado Mandado em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 06:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0821899-53.2025.8.15.0001 AUTOR: IGOR DE AZEVEDO RODRIGUES DA COSTA RAMOS REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
 
 A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
 
 Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0821899-53.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 11/07/2025 Hora: 10:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
 
 Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
 
 Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
 
 Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
 
 Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
 
 Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
- 
                                            16/06/2025 13:06 Expedição de Carta. 
- 
                                            16/06/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2025 13:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/06/2025 13:03 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
- 
                                            16/06/2025 12:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/06/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800107-13.2025.8.15.0981
Rinaldo do Nascimento Freitas
Proprietario do Canal &Quot;Canal do Bp&Quot; - Ht...
Advogado: Eduardo Bastos Furtado de Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2025 16:55
Processo nº 0800266-80.2023.8.15.0251
Francinaldo Alves da Silva
Francisca de Cassia Nobrega de Morais
Advogado: Nayanne Crisley Nascimento Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2023 12:18
Processo nº 0803474-19.2025.8.15.0731
Anita Garibalde Gomes de Pinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 10:46
Processo nº 0802094-48.2022.8.15.0251
Municipio de Patos
Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2022 10:17
Processo nº 0801846-48.2023.8.15.0251
Felipe Gomes de Sousa
Municipio de Patos
Advogado: Jorge Marcilio Tolentino de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2023 14:49