TJPB - 0860599-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:12
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0860599-83.2023.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública em que foi efetivada a remessa do precatório para recebimento do crédito, já tendo as providências a cargo deste órgão jurisdicional se encerraram com a remessa do precatório para recebimento do crédito, o que ocorrerá junto a Presidência do Egrégio TJPB. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC-15, JULGO EXTINTA a presente execução.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo, assegurado o desarquivamento para prestar informações ao TJPB, se requeridas.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
16/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:02
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:43
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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26/05/2025 08:26
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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22/05/2025 23:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:07
Juntada de Precatório
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16/04/2025 11:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:54
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:28
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:53
Juntada de Ofício
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07/03/2025 14:30
Determinada diligência
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28/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:10
Juntada de Ofício
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12/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:57
Determinada diligência
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12/02/2025 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:29
Determinada diligência
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03/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 06:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 06:47
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:04
Desentranhado o documento
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25/03/2024 07:04
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 08:15
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/01/2024 23:59.
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10/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS - CPF: *36.***.*56-00 (AUTOR).
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27/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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