TJPB - 0852448-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:54
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0852448-31.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: MARIA LUCILENE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 4 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
04/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:24
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE FERREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:26
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0852448-31.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 93863291).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
16/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/04/2025 20:05
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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10/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:46
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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18/06/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 11:18
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:51
Juntada de #Não preenchido#
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30/01/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 19:26
Conclusos para despacho
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26/01/2024 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 19:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE FERREIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:52
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:58
Determinada a citação de MUNICIPIO JOAO PESSOA (REU)
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20/09/2023 07:08
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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