TJPB - 0800726-94.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de VALDIR RAMOS DE ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de VALDIR RAMOS DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:26
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800726-94.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
O Valor da perícia será pago ao final pelo sucumbente.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 5º e do anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017, considerando a escassez de profissionais aptos a realizar este tipo de perícia no interior do Estado da Paraíba (grau de especialização e complexidade da matéria).
Caso a autora seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos na forma da sobredita resolução.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (NCPC, art. 465, § 1º). 2.
Inexistindo qualquer controvérsia, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 3.
Em seguida, intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Ainda, deverá o Cartório intimar a parte promovente para juntar cópia em melhor qualidade de imagem do contrato debatido nos autos, em dez dias. 4.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes a respeito da realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (NCPC, arts. 466, § 2º, e 474). 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 6.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA. 7.
SENDO A AUTORA SUCUMBENTE, solicite-se ao TJPB, através do SEI, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
14/06/2025 18:13
Nomeado perito
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03/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:20
Determinada diligência
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24/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:53
Decorrido prazo de VALDIR RAMOS DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 00:54
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:53
Determinada diligência
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28/02/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDIR RAMOS DE ARAUJO - CPF: *39.***.*96-07 (AUTOR).
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27/02/2025 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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