TJPB - 0802908-93.2023.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802908-93.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCA PAULINO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado não efetuou o adimplemento no prazo legal.
Efetuado o bloqueio dos valores devidos, o executado impugnou apenas o valor retido em duplicidade, em contas diversas, não contestando a solicitação principal, no valor de R$ 272,73.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores devidos, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Verificada a existência de saldo remanescente, decorrente de bloqueio realizado em excesso, expeça-se alvará de transferência em favor do executado.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINO DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:23
Conhecido o recurso de FRANCISCA PAULINO DE SOUZA - CPF: *28.***.*88-39 (APELANTE) e não-provido
-
22/05/2024 08:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805085-26.2024.8.15.0251
Municipio de Patos
Francisca Delfino da Costa
Advogado: Rubens Leite Nogueira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 09:18
Processo nº 0805085-26.2024.8.15.0251
Municipio de Patos
Francisca Delfino da Costa
Advogado: Rubens Leite Nogueira da Silva
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 14:09
Processo nº 0800614-02.2025.8.15.0131
Maria Aparecida da Silva Lins
Espedito Amancio Cassemiro Lins
Advogado: Fabio Junior Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 12:06
Processo nº 0813337-31.2020.8.15.0001
Banco Bradesco
Patologia F Diniz LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 09:54
Processo nº 0813337-31.2020.8.15.0001
Patologia F Diniz LTDA - EPP
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2020 11:14