TJPB - 0808263-20.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 22:09
Deferido o pedido de
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14/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 04:34
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 07:27
Deferido em parte o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR)
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16/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:48
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808263-20.2025.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Espécies de Contratos] AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: JOSE CLAUDIO SILVA CRUZ ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão retro do oficial de justiça.
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:20
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:51
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 00:03
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 05:34
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:03
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:06
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 21:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (40.***.***/0001-58).
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09/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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