TJPB - 0803800-43.2025.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:45
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803800-43.2025.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais. 2.
Após comprovado o cumprimento, por parte do autor, do ítem 01, cite-se o executado, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do NCPC) 3.
O devedor poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do NCPC). 4.
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do NCPC).
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
01/07/2025 22:11
Determinada a citação de MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0003-94 (EXECUTADO)
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01/07/2025 22:11
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/06/2025 08:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0803800-43.2025.8.15.2003 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, percebe-se que o endereço da parte autora é localizado no estado de São Paulo, ao passo em que a parte ré é localizada no bairro de Manaíra, de modo que nenhuma das partes se encontra em endereço sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Posto isso, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível para processar e julgar a presente demanda, determinando, por conseguinte, que sejam os presentes autos remetidos ao Fórum Cível da Capital, para distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/06/2025 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 13:17
Declarada incompetência
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16/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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