TJPB - 0816094-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:07
Indeferido o pedido de ELIANE NAZARE DA SILVA - CPF: *24.***.*43-04 (AUTOR)
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13/08/2025 22:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816094-36.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 06:06
Decorrido prazo de ELIANE NAZARE DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2025 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE NAZARE DA SILVA - CPF: *24.***.*43-04 (AUTOR).
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30/04/2025 20:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/03/2025 20:23
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:47
Juntada de Petição de cota
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25/03/2025 15:58
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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25/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:42
Outras Decisões
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25/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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25/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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