TJPB - 0816154-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:06
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816154-09.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/03/2025 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2025 12:40
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
-
26/03/2025 12:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a W. H. G. F. - CPF: *37.***.*17-62 (AUTOR)
-
25/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801509-67.2025.8.15.0161
Gercina Olindina dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 20:22
Processo nº 0801325-53.2025.8.15.0051
Cosmo Simplicio da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Gabriel D Annunzio Sisnando Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 16:55
Processo nº 0828363-30.2024.8.15.0001
Mbm Seguradora SA
Joao Clementino Filho
Advogado: Herson Cesar de Araujo Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 09:35
Processo nº 0828363-30.2024.8.15.0001
Joao Clementino Filho
Mbm Seguradora SA
Advogado: Julianna Ferreira da Silva Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 12:12
Processo nº 0800129-75.2020.8.15.0131
Ministerio Publico da Paraiba
Jose Aldemir Meireles de Almeida
Advogado: Edgar Smith Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2020 12:05