TJPB - 0804158-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:41
Outras Decisões
-
18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:10
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0804158-97.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL Polo passivo: EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO DE ARRUDA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
16/06/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/06/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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31/05/2025 06:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE ARRUDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:24
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/05/2025 08:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/04/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:48
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 14:13
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 08:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/03/2025 16:44
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE ARRUDA em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 16:44
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 15:13
Expedição de Carta.
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07/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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