TJPB - 0818805-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:43
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0818805-14.2025.8.15.2001 Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DYEGO QUEIROZ AGUIAR(*58.***.*28-13); LUZINETE LOBO DA COSTA(*67.***.*10-59); Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A.(18.***.***/0001-58); MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES(*75.***.*50-87); SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 C/C ART. 485, VIII, CPC/2015 – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, quando o autor desiste da ação.
Vistos etc.
Sem relatório face ao permissivo legal (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de desistência da ação (ID. 114451814), direito subjetivo da parte que pode ser exercido até antes do julgamento do mérito.
Diante do exposto, nos termos dos art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, CPC/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de sentença homologatória de desistência, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
17/06/2025 06:13
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2025 21:00
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 08:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2025 06:09
Expedição de Carta.
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08/04/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 06:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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