TJPB - 0810263-81.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0810263-81.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCO LIMA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALLEN DE MEDEIROS FERREIRA - RN7621 Polo passivo: AAPEN Advogado do(a) REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Sousa (PB), 26 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
26/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:54
Determinada a redistribuição dos autos
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24/08/2025 21:54
Declarada incompetência
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06/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 02:30
Decorrido prazo de AAPEN em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0810263-81.2024.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LIMA DE SOUSA REU: AAPEN DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que, dentro de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir.
Decorrido o prazo in albis, ou requerido o julgamento antecipado da lide, façam-me conclusos os autos para elaboração de sentença.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
16/06/2025 18:13
Determinada diligência
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13/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:59
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 11:21
Expedição de Carta.
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17/02/2025 16:05
Determinada a citação de AAPEN (REU)
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17/02/2025 16:05
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LIMA DE SOUSA - CPF: *29.***.*48-49 (AUTOR).
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17/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:42
Declarada incompetência
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12/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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12/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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