TJPB - 0838887-86.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
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15/07/2025 04:35
Decorrido prazo de POLY-MED COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE MONITÓRIA (40) - [Pagamento, Compra e Venda] Processo nº 0838887-86.2024.8.15.0001 AUTOR: POLY-MED COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP REU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, procedimento especial estabelecido a partir do art. 700 do CPC.
A teor do que dispõe o art. 701 do novo CPC, DEFIRO a expedição do competente mandado de pagamento, CONCEDENDO ao réu o prazo de 15(quinze) dias para o seu cumprimento bem como para o pagamento de honorários advocatícios de (05)cinco por cento do valor atribuído à causa.
De tal sorte, VALENDO O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA DE CITAÇÃO, CITE-SE o promovido, por carta com AR, mandado judicial ou outro meio adequado, para EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO, no prazo de 15(quinze) dias – hipótese em que será dispensado do pagamento das custas processuais –, ou, ALTERNATIVAMENTE, OFERECER EMBARGOS MONITÓRIOS, em igual prazo, tudo sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial.
Caso o réu seja citado pessoalmente e não pague a quantia requerida ou não apresente embargos monitórios, FICA DE LOGO AUTOMATICAMENTE CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 702, § 2º, do CPC, hipótese em que o exequente deverá ser INTIMADO para ATUALIZAR o débito e REQUERER o que de direito, em 15(quinze) dias.
Caso o réu não seja citado pessoalmente, INTIME-SE o autor para INDICAR o novo endereço daquele ou REQUERER o que de direito, em 15(quinze) dias.
Finalmente, caso o réu apresente embargos monitórios nos autos, INTIME-SE a parte autora para APRESENTAR impugnação aos embargos monitórios, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:38
Indeferido o pedido de POLY-MED COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (AUTOR)
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05/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POLY-MED COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP (05.***.***/0001-90).
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06/12/2024 08:40
Deferido o pedido de
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03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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