TJPB - 0805613-26.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:47
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:07
Determinado o Arquivamento
-
07/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:45
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/07/2025 19:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:23
Publicado Mandado em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0805613-26.2025.8.15.0251 AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MAMEDE INDICIADO: EM APURAÇÃO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Concluídas as diligências policiais, com a apresentação de relatório final, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 do CPP.
JUNTEM-SE os antecedentes criminais atualizados, se for o caso, os quais deverão, necessariamente, abranger os sistemas STI, PJe, SEEU e BNMP.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
14/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:31
Determinada diligência
-
09/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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