TJPB - 0800453-19.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:18
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Telefone(s): (83) 3295-1074 - WhatsApp (83) 9 9144-8514 Processo n.º: 0800453-19.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Pagamento em Pecúnia] AUTOR(S): Nome: DJALMA ROSAS DE VASCONCELOS Endereço: Rua Alcides Domingos da Costa, 150, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ROMULO VINICIUS HILARIO VERAS - PB30868 RÉU(S): Nome: Estado da Paraiba Endereço: Avenida João da Mata_**, BLOCO II -, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-020 DESPACHO Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado, não houve qualquer requerimento de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, podendo ser procedido o desarquivamento, se houver requerimento nesse sentido.
Retifique-se o registro dos advogados no PJE para viabilizar a intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 12 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
14/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:43
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:52
Juntada de Petição de informação
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05/02/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 23:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2024 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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01/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2024 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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24/07/2024 13:05
Recebidos os autos.
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24/07/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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20/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 09:43
Determinada diligência
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12/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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