TJPB - 0800047-79.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ROBERTO SARMENTO SOBRINHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800047-79.2023.8.15.0441 [Despesas Condominiais] AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA REU: ROBERTO SARMENTO SOBRINHO SENTENÇA Vistos, etc.
Na petição retro, a parte autora informou que houve o adimplemento da dívida, requerendo a extinção do presente feito e homologação da desistência.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A simples homologação de desistência não é adequada neste caso, uma vez que o processo já alcançou uma solução consensual entre as partes, com o reconhecimento do débito e o consequente pagamento da obrigação.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, VIII, prevê a extinção do processo sem resolução de mérito no caso de desistência da ação.
No entanto, a desistência pressupõe que o autor, por sua própria vontade, renuncia ao prosseguimento da demanda sem que haja transação ou reconhecimento formal da dívida pelo devedor.
Aqui, no entanto, não se trata de desistência da execução, mas sim de um acordo formalizado entre as partes, onde houve reconhecimento da dívida e o cumprimento da obrigação pelo executado.
Nos termos do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, a homologação do acordo entre as partes resolve a lide com julgamento de mérito.
Além disso, o acordo é uma manifestação legítima da autonomia privada das partes, conforme o art. 840 do Código Civil, e deve ser homologado pelo juízo, nos termos do art. 200 do CPC, uma vez que não fere direitos indisponíveis e está em conformidade com a legislação.
Isso posto, verifico que aceitar uma desistência que não reflete a realidade dos fatos, podendo, inclusive prejudicar a eficácia jurídica do ato praticado pelas partes.
Assim, a homologação de desistência neste cenário seria inadequada e contraditória ao princípio da cooperação processual, que busca incentivar a solução consensual de litígios, como estabelece o art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
Portanto, o correto é homologar o acordo celebrado entre as partes, dado que ele reflete o reconhecimento e cumprimento da obrigação, proporcionando o encerramento da controvérsia com eficácia jurídica e segurança para ambas as partes.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Custas já pagas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Registrada e publicada eletronicamente, Cientifico as partes da presente homologação.
ARQUIVE-SE.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
14/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 20:32
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO SARMENTO SOBRINHO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/11/2024 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/11/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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25/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:53
Recebidos os autos.
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22/11/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO SARMENTO SOBRINHO em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2024 08:00 Vara Única de Conde.
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10/09/2024 09:29
Outras Decisões
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09/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ROBERTO SARMENTO SOBRINHO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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11/06/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 20:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:44
Recebidos os autos.
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27/05/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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27/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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20/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 08/05/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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19/04/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:48
Recebidos os autos.
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05/04/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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05/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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05/04/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 08/05/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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05/04/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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27/03/2024 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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21/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:03
Recebidos os autos.
-
21/03/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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14/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2024 08:00 Vara Única de Conde.
-
05/02/2024 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2023 08:00 Vara Única de Conde.
-
14/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2023 08:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA PARAHYBA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
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14/06/2023 08:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2023 08:00 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
-
06/02/2023 20:35
Recebidos os autos.
-
06/02/2023 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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19/01/2023 09:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/01/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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