TJPB - 0831311-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 23:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0831311-22.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: LHEILA DANTAS FELIX De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831311-22.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " sem prejuízo da ordem de bloqueio ainda vigente, diante da proposta de acordo oferecida pela executada em petitório constante do último evento, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, com ou sem resposta, aguarde-se o término da referida ordem de penhora, cuja data limite da repetição é: 08/09/2025.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 10:29
Determinada diligência
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:17
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0831311-22.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: LHEILA DANTAS FELIX De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831311-22.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao último petitório da parte executada.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
16/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:26
Deferido o pedido de
-
08/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:13
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0831311-22.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: LHEILA DANTAS FELIX De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831311-22.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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27/07/2025 09:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/07/2025 04:58
Decorrido prazo de LHEILA DANTAS FELIX em 16/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 01:43
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0831311-22.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: LHEILA DANTAS FELIX De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0831311-22.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial.".
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 JOÃO PESSOA-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
02/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:48
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:05
Determinada a citação de LHEILA DANTAS FELIX - CPF: *84.***.*89-84 (EXECUTADO)
-
02/07/2025 13:05
Determinada diligência
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26/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0831311-22.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: LHEILA DANTAS FELIX DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por RESERVA JARDIM AMERICA em face de LHEILA DANTAS FELIX, que, de acordo com informação do sistema PJE, é idêntica à ação distribuída anteriormente ao 6 º Juizado Especial Cível da Capital, sob o número 0803437-62.2025.8.15.2001, onde se observam presentes as mesmas partes, bem como similitude entre a causa de pedir e pedido, verificando-se, naquela ação, a mesma documentação agora apresentada.
Ocorre que a ação anterior foi extinta sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95, conforme consulta ao sistema, havendo renovação do pedido com distribuição para este Juizado.
Desta forma, aplica-se a regra do art. 286, inciso II, do CPC que assim dispõe: Art. 286.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. (Grifado) Destarte, conforme artigos 43 e 59 do CPC, a competência da ação é determinada no momento da distribuição da inicial, tornando-se prevento o juízo sorteado em primeiro momento, sendo, inclusive, irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Ante o exposto, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos virtuais ao 6 º Juizado Especial Cível da Capital, haja vista manifesta prevenção daquele juízo, em razão do processo de nº 0803437-62.2025.8.15.2001 , nos termos do dispositivo legal supracitado.
Publique-se.
Intime-se a parte promovente acerca do teor desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/06/2025 20:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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