TJPB - 0842214-63.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DUTRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842214-63.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, do enviado ao Banco do Brasil, por e-mail para pagamento dos alvarás, conforme anexo.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 11:12
Juntada de Alvará
-
12/05/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 10:04
Determinado o arquivamento
-
05/05/2024 10:04
Deferido o pedido de
-
05/05/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
12/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
24/03/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 11:20
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
22/02/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 10:46
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 11:15
Determinada diligência
-
30/10/2023 11:15
Outras Decisões
-
24/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:57
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 09:57
Determinada diligência
-
23/10/2023 09:57
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2023 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 22:12
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:40
Outras Decisões
-
16/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842214-63.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que os autos estão em fase de cumprimento de sentença, onde o executado, instado a cumprir espontâneamente o julgado, efetuou o pagamento de 30% da condenação e o parcelamento (seis vezes) em relação ao saldo remanescente.
O exequente se insurgiu sobre tal providência, postulando o pagamento integral e imediato.
Pois bem.
Verifica-se que o executado se valeu de procedimento previsto em execução de título executivo extrajudicial (artigo 916, do CPC) em execução de título judicial.
Ocorre que o § 7º do aludido artigo dispõe que tal providência não se aplica ao cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Tal vedação, contudo, não veda que, por opção das partes, haja aplicabilidade da referida previsão e, no caso em tela, o credor não concorda com tal conduta, postulando, assim, o pagamento imediato da quantia que lhe cabe.
Portanto, não há que se deferir o rito adotado pelo devedor quanto ao pagamento do seu débito frente ao credor, dada a insurgência deste. É de se destacar, ainda, que sequer pode se falar no princípio da menor onerosidade do devedor pois não há qualquer prova de que o pagamento imediato dos valores almejados pelo credor podem, de alguma forma, comprometer o regular desenvolvimento da atividade empresarial da requerida, flexibilizando-se do § 7º, do CPC, em relação ao dispositivo legal retromencionado.
Portanto, uma vez não cumprido o pagamento como deveria, cabe imposição da multa prevista no artigo 523, § 1º e 2º, em relação ao saldo remanescente.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de parcelamento do débito, em cumprimento de sentença.
Intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo com o valor atualizado, observando-se o teor da presente decisão.
P.I.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:43
Determinada diligência
-
10/08/2023 18:43
Indeferido o pedido de ECIISA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
-
08/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/07/2023 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2023 01:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 06:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA DUTRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:42
Outras Decisões
-
29/03/2022 05:56
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2021 00:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:18
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:59
Intimado em Secretaria
-
29/04/2021 14:56
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2021 14:52
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
28/04/2021 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:27
Decorrido prazo de MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 07:01
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2020 18:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/05/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:15
Decorrido prazo de MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 03:15
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2019 14:27
Audiência conciliação realizada para 29/08/2019 14:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:54
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 14:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
12/08/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/08/2019 02:00
Decorrido prazo de MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/02/2019 16:05
Audiência conciliação realizada para 11/02/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2018 01:39
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2018 01:13
Decorrido prazo de MARCELA ARAGAO DE CARVALHO COSTA em 04/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 14:37
Audiência conciliação designada para 11/02/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/11/2018 16:49
Recebidos os autos.
-
20/11/2018 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/09/2018 00:37
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 04/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2018 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2018 18:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/07/2018 00:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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