TJPB - 0809243-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 02:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809243-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 108336810, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0809243-83.2022.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de subestabelecimento.
Correções necessárias.
Após a correção, intime-se o Promovente para recolhimento das custas de citação e, em seguida, expeça-se, sem nova conclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 12:21
Determinada diligência
-
17/12/2024 12:21
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809243-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 93412210: "intime-se o autor para requerer o que entender de direito".
João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2024 11:11
Determinada diligência
-
10/07/2024 11:11
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809243-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 77458827, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:36
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 04:58
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 04/04/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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