TJPB - 0805600-83.2022.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805600-83.2022.8.15.0331 [Busca e Apreensão].
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: CICERO ADRIANO BARBOSA.
DECISÃO Vistos, etc. 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados. 2 - Registro a expedição de ordem de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, cadastrada em anexo. 3 - Realizada pesquisa no sistema nesta data, constatou-se a ausência de movimentação financeira/saldo suficiente para penhora de valores (SEM BLOQUEIO), de modo a garantir a execução, conforme relatório anexado 4 - INSCREVA-SE o executado e seu sócio individual (se for o caso) no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. 5 - INTIME-SE O EXEQUENTE para indicação de bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de dez (10) dias.
Feita a indicação, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, bem como certidão da execução em curso para fins de averbação pelo exequente junto ao cartório de registro de imóveis e/ou outros órgãos competentes (art. 828, do CPC). 5.1 – JÁ HAVENDO INDICAÇÃO de bens nos autos, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. 6 - Efetivada a penhora, deverá o exequente levantar a averbação sobre os bens excedentes, comunicando nos autos, no prazo de dez (10) dias. 7 - Após, conclusos, com ou sem a informação do item anterior.
Data e assinatura eletrônicas. - 
                                            
17/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:32
Decorrido prazo de CICERO ADRIANO BARBOSA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2024 00:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/05/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:29
Juntada de provimento correcional
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13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:37
Outras Decisões
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02/08/2023 11:53
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2023 02:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de CICERO ADRIANO BARBOSA em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/03/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/03/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/02/2023 09:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2023 12:59
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
31/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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31/01/2023 07:03
Recebidos os autos
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31/01/2023 07:02
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
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31/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2022 17:40
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
15/10/2022 20:52
Indeferida a petição inicial
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07/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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Ajuizamento: 14/06/2023 13:46