TJPB - 0804268-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0804268-18.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES – ME, na qual se sustenta a nulidade da CDA em razão de suposta indevida definição da base de cálculo do ISS, alegando que a empresa se limita à administração de pool hoteleiro, e não à prestação direta de serviços de hospedagem.
Contudo, verifico que a petição apresentada sob ID nº 76730254 não veio acompanhada do instrumento de mandato, tampouco foram juntados documentos essenciais para verificação da tese defendida, tais como atos constitutivos da empresa e contratos de administração com os proprietários dos imóveis.
Tais documentos são indispensáveis à aferição da verossimilhança das alegações, especialmente por se tratar de matéria de ordem pública que, para ser conhecida por esta via incidental, demanda prova pré-constituída.
Diante disso, intime-se o Excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração com poderes expressos, atos constitutivos da empresa, bem como contratos que demonstrem a natureza da relação jurídica com os proprietários das unidades inseridas no sistema de pool hoteleiro.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:20
Determinada diligência
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03/12/2024 08:45
Juntada de Informações
-
18/08/2024 05:20
Juntada de provimento correcional
-
13/12/2023 21:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:44
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:17
Outras Decisões
-
31/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:28
Juntada de Petição de procuração
-
28/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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