TJPB - 0800521-77.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 04:32 Publicado Expediente em 29/07/2025. 
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                                            31/07/2025 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            31/07/2025 04:32 Publicado Expediente em 29/07/2025. 
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                                            31/07/2025 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 11:41 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB. 
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                                            25/07/2025 11:40 Recebidos os autos. 
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                                            25/07/2025 11:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB 
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                                            25/07/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 08:23 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            21/07/2025 08:23 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIELSON MARINHO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*09-10 (AUTOR). 
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                                            17/07/2025 20:32 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 16:43 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            16/07/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 00:22 Publicado Despacho em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800521-77.2025.8.15.0571 [Cartão de Crédito] AUTOR: DIELSON MARINHO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
 
 Bem analisando o caso, não resta comprovada nos autos a condição de hipossuficiência econômica do (a) demandante a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça, instituto criado para beneficiar os realmente mais pobres, permitindo-lhes o acesso à justiça.
 
 A concessão de tal benefício a outras pessoas que não se encaixam nesse perfil represente flagrante violação ao ideal da sua criação e desvirtuamento da intenção constitucional e legal, podendo ser classificada, até, como renúncia de receita, tendo em vista a natureza tributárias das custas processuais; 2.
 
 Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), INTIME-SE a parte demandante, por seu (ua) (s) advogado (a) (s), pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, devendo juntar aos autos: i) os extratos bancários de suas contas bancárias e da sociedade empresária a qual é sócia - ou de sua pessoa jurídica, caso seja empresária individual -, inclusive contas poupanças, dos últimos 06 (seis) meses; ii) a declaração de imposto de renda de sua pessoa física e jurídica ou sociedade empresária do último ano; iii) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; 3.
 
 Fica intimado (a) o (a) promovente, na mesma oportunidade, que no prazo acima concedido poderá recolher as custas processuais iniciais, o que a tornará isenta da obrigação de comprovação da hipossuficiência, ou pedir a redução percentual e/ou o parcelamento das custas iniciais, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima.
 
 Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
 
 HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
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                                            13/06/2025 14:46 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/06/2025 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 15:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/06/2025 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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