TJPB - 0807995-26.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 11:22 Determinada diligência 
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                                            01/09/2025 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 09:26 Processo Desarquivado 
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                                            01/09/2025 00:08 Publicado Expediente em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:08 Publicado Expediente em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:08 Publicado Expediente em 01/09/2025. 
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                                            31/08/2025 07:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2025 07:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            30/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            30/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807995-26.2024.8.15.0251 [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TEREZINHA VITA DE SOUSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 As partes, devidamente representadas, realizaram um acordo acerca do objeto da lide.
 
 Pois bem.
 
 As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável, o que pode ser feito a qualquer momento, inclusive, na fase em que se encontra o presente feito.
 
 Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar, já que o direito em questão é disponível.
 
 Por isso, o acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
 
 Sem custas nem honorários, incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
 
 PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.
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                                            28/08/2025 07:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 07:41 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            28/08/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 15:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/08/2025 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 03:12 Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 21/08/2025 06:00. 
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                                            18/08/2025 00:45 Publicado Expediente em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807995-26.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o advogado do autor, a fim de se manifestar sobre o acordo.
 
 Prazo de 48 horas.
 
 PATOS, 14 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            14/08/2025 11:25 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/08/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 08:19 Determinada diligência 
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                                            13/08/2025 11:00 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 09:01 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/07/2025 00:49 Publicado Expediente em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807995-26.2024.8.15.0251 [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TEREZINHA VITA DE SOUSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
 
 Observando-se as regras do NCPC.
 
 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
 
 Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
 
 Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
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                                            18/07/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:21 Outras Decisões 
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                                            17/07/2025 09:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/07/2025 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 20:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/06/2025 02:42 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 07:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 16:44 Determinada diligência 
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                                            17/06/2025 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 07:29 Processo Desarquivado 
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                                            16/06/2025 11:13 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            16/06/2025 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 10:13 Determinado o arquivamento 
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                                            12/06/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 10:09 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 10:09 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            26/11/2024 10:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            20/11/2024 15:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/11/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 01:16 Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 05/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 15:50 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/11/2024 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 15:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            08/10/2024 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 11:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/10/2024 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 08:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/09/2024 16:44 Determinada diligência 
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                                            23/09/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 14:33 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/09/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 07:37 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 11:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/09/2024 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 11:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/09/2024 10:58 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            16/09/2024 10:58 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            16/09/2024 10:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/09/2024 19:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/08/2024 06:12 Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/08/2024 23:59. 
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                                            19/08/2024 12:40 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            16/08/2024 10:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2024 10:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/08/2024 10:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2024 10:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/08/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2024 09:32 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            14/08/2024 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2024 11:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/08/2024 09:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/08/2024 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 09:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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