TJPB - 0801038-94.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 18:04 Determinada Requisição de Informações 
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                                            23/08/2025 05:25 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 14:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/08/2025 00:31 Publicado Decisão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801038-94.2024.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A parte executada, conforme o sistema PJE, apesar de intimada, não efetuou o pagamento do montante da execução, tampouco a impugnou, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Diante da inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), o que faço com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC.
 
 INTIME-SE novamente o exequente, por meio do advogado, para atualizar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, acrescentando aos valores apresentados a multa e os honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 ARARUNA, data da validação do sistema.
 
 CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            12/08/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 09:01 Determinada Requisição de Informações 
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                                            09/08/2025 06:40 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2025 08:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            02/08/2025 05:14 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 11:36 Juntada de Informações 
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                                            01/08/2025 08:14 Decorrido prazo de ADAILSON DA COSTA SILVA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:43 Publicado Expediente em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 15:53 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/07/2025 07:00 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 06:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 02:18 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:23 Publicado Expediente em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801038-94.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Requerida a execução do julgado procedo a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
 
 Intime-se a parte Executada através de seu patrono, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, CPC.
 
 Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
 
 Efetuado o pagamento voluntário do valor da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 ARARUNA/PB, data da validação do sistema.
 
 CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06”
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                                            17/06/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 09:11 Determinada Requisição de Informações 
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                                            16/06/2025 22:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/06/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 23:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 10:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            19/05/2025 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 14:47 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 14:47 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            18/02/2025 08:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/02/2025 08:04 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            15/02/2025 02:44 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 01:38 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 19:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/01/2025 14:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/12/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/12/2024 06:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 08:48 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            12/12/2024 00:59 Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 11:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/10/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2024 11:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2024 13:58 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            05/08/2024 13:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2024 10:43 Determinada a citação de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU) 
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                                            22/07/2024 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 09:58 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/06/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 16:53 Indeferida a petição inicial 
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                                            03/06/2024 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 19:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/04/2024 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2024 20:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/04/2024 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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