TJPB - 0816961-20.2022.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:10
Decorrido prazo de WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816961-20.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA REU: CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI, JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ, HOLLANDA & DIOGENES LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 15 (QUINZE) DIAS, o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:05
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:51
Decorrido prazo de CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA FILHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:51
Decorrido prazo de WENNYA MARIA DE SOUZA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ em 05/07/2023 23:59.
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02/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:09
Deferido o pedido de
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25/05/2023 19:36
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 20:09
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 00:46
Decorrido prazo de WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de WENNYA MARIA DE SOUZA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA IONE DE LIMA MAHON em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 22:33
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA IONE DE LIMA MAHON em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:30
Decorrido prazo de JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:30
Decorrido prazo de WENNYA MARIA DE SOUZA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
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29/08/2022 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2022 08:30
Deferido o pedido de
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02/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
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01/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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