TJPB - 0801882-69.2023.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CUITÉ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 135/2025 PROCESSO Nº 0801882-69.2023.8.15.0161 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 112112020, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
MARIA EUNICE DOS SANTOS GOMES, CPF n.º *83.***.*60-30, toda e qualquer quantia que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de CUITÉ-PB, e emitido em 17 de junho de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA JOSE RODRIGUES, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- Os cálculos referentes à sucumbência segue a mesma regra/fórmula das Turmas Recursais; 3- Só será válido o pagamento por procuração se esta contiver poderes especiais e específicos, com expressa referência aos dados do processo e valor deste alvará (art. 661, § 1º do CCB), além do reconhecimento da firma do outorgante, se a procuração for particular (art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro). -
18/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CUITÉ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 135/2025 PROCESSO Nº 0801882-69.2023.8.15.0161 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 112112020, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
MARIA EUNICE DOS SANTOS GOMES, CPF n.º *83.***.*60-30, toda e qualquer quantia que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de CUITÉ-PB, e emitido em 17 de junho de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA JOSE RODRIGUES, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- Os cálculos referentes à sucumbência segue a mesma regra/fórmula das Turmas Recursais; 3- Só será válido o pagamento por procuração se esta contiver poderes especiais e específicos, com expressa referência aos dados do processo e valor deste alvará (art. 661, § 1º do CCB), além do reconhecimento da firma do outorgante, se a procuração for particular (art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro). -
17/06/2025 12:51
Juntada de Alvará
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17/06/2025 12:42
Processo Desarquivado
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17/06/2025 12:41
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MEDEIROS COSTA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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23/02/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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09/09/2024 21:22
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:21
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 21:21
Desentranhado o documento
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09/09/2024 21:12
Juntada de Certidão
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18/08/2024 05:19
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 16:35
Outras Decisões
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27/04/2024 23:27
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/03/2024 00:30
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:29
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:03
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:49
Homologada a Transação
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12/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MEDEIROS COSTA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EUNICE DOS SANTOS GOMES - CPF: *83.***.*60-30 (AUTOR).
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27/09/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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