TJPB - 0822382-20.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:29
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2025 08:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:32
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2025 00:37
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
17/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FABIO COELHO BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 10:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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22/01/2025 20:42
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:46
Juntada de Informações
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12/11/2024 20:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:09
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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