TJPB - 0814468-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de GILDO CUNHA CAVALCANTI em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO UBIRAILDO FERREIRA DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de GILDO CUNHA CAVALCANTI em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO UBIRAILDO FERREIRA DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
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30/12/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 21:58
Juntada de Petição de informação
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11/12/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814468-50.2023.8.15.2001 AUTOR: GILDO CUNHA CAVALCANTI REU: OSVALDO LUNA DE FRANCA NETO, ANTONIO UBIRAILDO FERREIRA DE LIMA, AUTO LAND PECAS COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reparação de danos, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 83170078), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
06/12/2023 09:18
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 09:18
Homologada a Transação
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05/12/2023 12:32
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814468-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814468-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de ANTONIO UBIRAILDO FERREIRA DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814468-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:54
Determinada diligência
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12/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:12
Determinada diligência
-
28/06/2023 22:12
Indeferido o pedido de GILDO CUNHA CAVALCANTI - CPF: *08.***.*89-20 (AUTOR)
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19/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:16
Determinada diligência
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03/05/2023 20:04
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 10:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
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30/03/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 23:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILDO CUNHA CAVALCANTI (*08.***.*89-20).
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30/03/2023 23:57
Determinada diligência
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30/03/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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